26.2.07

Desestímulo ao emprego formal

Do editorial "Premiar o trabalho", na edição de hoje da Folha de São Paulo:
"Desde o retorno à democracia, na segunda metade da década de 80, proliferam, nas três esferas de governo, programas destinados a elevar o poder de compra dos mais pobres mediante intervenção direta do Estado. O espírito do pacto democrático, num país cindido por drástica desigualdade, explica e justifica a opção tomada. A expansão desordenada desses programas sociais e a necessidade de ampliar a margem de políticas que promovam o emprego, no entanto, exigem revisão de procedimentos. Os princípios de justiça social, recompensa pelo esforço individual e equilíbrio das finanças públicas precisam ser harmonizados.
A aposentadoria especial do setor rural contém mecanismos de desestímulo à atividade profissional. Um lavrador com um dia de trabalho registrado na carteira tem de esperar até os 65 anos para aposentar-se. Se não tiver registro nenhum, ganha direito a um salário mínimo por mês ao completar 60. Muitos trabalhadores, obviamente, fogem do emprego formal para não perder o privilégio. Para estimular o trabalho formal, o sistema não pode continuar operando nos moldes atuais. O trabalhador rural deveria buscar o emprego com registro na expectativa de ampliar direitos e rendimentos não apenas no presente mas também após a aposentadoria. Pagar os mesmos R$ 350 a quem contribuiu e a quem nunca o fez é oferecer um bônus à informalidade e à inatividade".
(A respeito, ver também esta postagem).